Acórdão 1000815-02.2024.8.26.0240
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Alegação de não contratação dos serviços - Improcedência do pedido - Inconformismo do autor - Acolhimento - Irregularidade da cobrança que restou demonstrada e devolução em dobro determinada, conforme acórdão desta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado que fracionou o julgamento - Ocorrência de dano moral (pedido remanescente pendente de análise) - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença reformada para condenar a ré a pagar dano moral e inverter a sucumbência - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000815-02.2024.8.26.0240; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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