Acórdão · TJSP

Acórdão 1000805-30.2025.8.26.0334

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de empréstimos consignados, extinto o processo sem resolução do mérito, pelo não cumprimento de determinação judicial para apresentação de documentos complementares, incluindo comprovante de residência atualizado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar a validade da exigência de documentos, em especial o comprovante de residência atualizado, diante de indícios de litigância predatória. III. Razões de Decidir A exigência de comprovante de residência atualizado não encontra respaldo no Código de Processo Civil, que apenas requer a indicação do domicílio e residência do autor. A alegação de litigância abusiva baseada no número de ações patrocinadas pelo mesmo advogado não pode prejudicar o direito de acesso à justiça da autora, devendo cada demanda ser apreciada individualmente. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de comprovante de residência atualizado não é indispensável para a propositura da ação. 2. O número de ações patrocinadas pelo mesmo advogado não constitui, por si só, indício de litigância abusiva. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV CPC, arts. 64, §1º, 139, III, VIII e IX, 319, 321 Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1106230-09.2024.8.26.0002, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 09/02/2026 TJSP, Apelação Cível 1003443-15.2025.8.26.0438, Rel. Rui Porto Dias, Núcleo 4.0-T. V (DP2), j. 05/03/2026 TJSP, Apelação Cível nº 1103319-58.2023.8.26.0002, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 27/04/2026 STJ, REsp 2021665 / MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Corte Especial, j. 13/03/2025 TJSP, Apelação Cível 1067514-07.2024.8.26.0100, Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 05.08.2024 TJSP, Apelação Cível 1031636-21.2024.8.26.0100, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2024 TJSP, Apelação Cível 1001977-88.2022.8.26.0438, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23.03.2023  (TJSP;  Apelação Cível 1000805-30.2025.8.26.0334; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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