Acórdão 1000792-41.2025.8.26.0169
- Julgamento:
- 18 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Ação de despejo por falta de pagamento. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Nas relações locatícias, o inadimplemento da obrigação constitui de pleno direito a mora do devedor. Art. 397 do CC. Notificação prévia. Desnecessidade. Mora que decorre do vencimento da obrigação líquida. Ausência de pagamento dos locatícios. Despejo cabível. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000792-41.2025.8.26.0169; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina - Vara Única; Data do Julgamento: 18/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
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