Acórdão 1000781-45.2023.8.26.0019
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Acidente de consumo. Explosão de mini maçarico durante o uso, resultando em queimaduras de segundo grau e sequelas estéticas no autor. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Sentença de parcial procedência. Preliminar de nulidade da perícia por quebra da cadeia de custódia. Rejeição. Ausência de demonstração de manipulação dolosa ou fraude no objeto. Apelante que não acompanhou a diligência pericial, operando-se a preclusão. Laudo pericial hígido. Mérito. Responsabilidade objetiva da importadora (Art. 12, CDC). Perícia técnica que comprovou ruptura de componente interno por falha de material, causando vazamento de gás e combustão. Defeito de fabricação caracterizado. Tese de culpa exclusiva do consumidor afastada. Uso do equipamento compatível com as finalidades indicadas na embalagem. Inexistência de EPI que não afasta o nexo causal decorrente do vício intrínseco do produto. Danos morais e estéticos mantidos. Quantum indenizatório de R$ 15.000,00 que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as lesões sofridas e o caráter pedagógico da medida. Honorários recursais majorados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000781-45.2023.8.26.0019; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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