Acórdão · TJSP

Acórdão 1000769-37.2016.8.26.0452

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Administrativo. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Juízo de conformidade com a Lei nº 14.230/2021. Art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992. Alegações de omissão, contradição e reformatio in pejus. Inocorrência, em regra. Erro material na fixação da multa. Acolhimento parcial. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em juízo de conformidade, manteve a responsabilização por ato de improbidade previsto no art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992, readequando as sanções ao art. 12, III, e fixando multa civil em 12 remunerações. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à individualização do dolo específico; (ii) saber se restou demonstrada a lesividade relevante do art. 11, §4º; (iii) saber se a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas afasta a tipicidade; (iv) saber se há contradição na continuidade típiconormativa; (v) saber se a majoração da multa civil viola a vedação da reformatio in pejus. III. Razões de decidir 3. O V. Acórdão embargado examinou os fatos e reconheceu, de forma fundamentada, o dolo específico e a lesão institucional ao caráter concorrencial da licitação, inexistindo omissão ou contradição. 4. A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não afasta a ilicitude do certame específico, especialmente quando ressalvadas irregularidades. O juízo de conformidade não revisita matéria já decidida e que permanece válida. A análise das condutas típicas se deu à luz do novo art. 11, V, e não do revogado art. 11, I. 5. Configura erro material a majoração da multa civil, inexistente recurso da acusação e ausente fundamentação expressa para agravamento da sanção. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, exclusivamente para corrigir erro material, restabelecendo-se a multa civil em 10 (dez) remunerações, mantidas as demais sanções. Tese de julgamento: "1. A frustração do caráter concorrencial da licitação configura lesividade relevante para fins do art. 11, §4º, da Lei nº 8.429/1992. 2. A majoração de sanção em juízo de conformidade, sem recurso da acusação, constitui erro material passível de correção por embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 8.429/1992, arts. 11, V, §4º, e 12, III. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000769-37.2016.8.26.0452; Relator (a): Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Piraju - 2ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)

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