Acórdão 1000763-04.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da requerida Ticket Serviços S.A..Descabimento. Preliminares de inépcia da inicial e de falta de interesse de agir rejeitadas. Peça exordial devidamente instruída com elementos de abusividade no contrato entabulado entre as partes. Contrato de adesão. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Consumidor por equiparação, dada a hipossuficiência técnica. A sentença condenou a requerida a restituir tarifas cobradas indevidamente, além de valores de recebíveis retidos e não repassados. Valores que foram sujeitos a descontos na modalidade antecipação de recebíveis e não repassados no devido tempo. Retenção de correção monetária indevidamente. Sentença de parcial procedência integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos diante do principio que veda o reformatio in pejus, dada a ausência de apelação da parte autora que sucumbiu quanto a devolução em dobro dos valores. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000763-04.2025.8.26.0100; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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