Acórdão 1000762-25.2023.8.26.0444
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de ressarcimento cumulada com consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MNS Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. contra Larifo Transportes Ltda., devido a falha na prestação de serviço de transporte de mercadorias perecíveis. A autora alegou oscilação de temperatura no transporte, resultando em danos aos produtos e recusa pelos destinatários, com prejuízo de R$ 57.358,48. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a responsabilidade da transportadora pelos danos na carga perecível e (ii) analisar as consequências jurídicas do inadimplemento contratual reconhecido na sentença. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade do transportador é objetiva, conforme art. 750 do Código Civil, e não foi demonstrada causa excludente de responsabilidade. 4. O laudo pericial indicou que a deterioração dos produtos decorreu de fatores como tempo de exposição e manuseio inadequado, não apenas de variações de temperatura. A sentença reconheceu corretamente a responsabilidade da transportadora e a inexigibilidade parcial do frete. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do transportador é objetiva e presume-se a falha na prestação do serviço quando não há entrega em condições adequadas. 2. A redução proporcional do frete é justificada pelo cumprimento imperfeito da obrigação contratual. (TJSP; Apelação Cível 1000762-25.2023.8.26.0444; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pilar do Sul - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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