Acórdão 1000719-45.2025.8.26.0177
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ocorrência. Julgamento antecipado da lide que se revelou prematuro. Controvérsia acerca da regularidade de faturamento que apresentou incremento súbito e desproporcional. Consumidora que nega alteração nos hábitos de consumo ou na carga instalada. Necessidade de produção de prova pericial técnica para conferência da integridade e aferição do medidor. Pedido de produção de prova técnica formulado por ambas as partes. Instrução probatória indispensável para o deslinde do feito, diante da hipossuficiência técnica da consumidora e da inversão do ônus da prova. Inteligência do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa configurada. Sentença anulada para determinar a reabertura da instrução processual com a realização de perícia. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000719-45.2025.8.26.0177; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu-Guaçu - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.