Acórdão 1000703-49.2025.8.26.0191
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Issa Ahmed
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. Refeição não entregue e ausência de estorno. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora por danos morais. Acolhimento. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Ré que não provou a devolução do numerário. Inversão do ônus da prova (Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). DANO MORAL. Configuração. Retenção do valor e descaso administrativo que superam o mero dissabor. Desvio produtivo caracterizado. Quantum fixado em R$ 1.000,00. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS. Arbitramento por equidade (Artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Cabimento para evitar verba ínfima ante o baixo valor da condenação. Sentença reformada em parte. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000703-49.2025.8.26.0191; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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