Acórdão · TJSP

Acórdão 1000703-49.2025.8.26.0191

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. Refeição não entregue e ausência de estorno. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora por danos morais. Acolhimento. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Ré que não provou a devolução do numerário. Inversão do ônus da prova (Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). DANO MORAL. Configuração. Retenção do valor e descaso administrativo que superam o mero dissabor. Desvio produtivo caracterizado. Quantum fixado em R$ 1.000,00. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS. Arbitramento por equidade (Artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil). Cabimento para evitar verba ínfima ante o baixo valor da condenação. Sentença reformada em parte. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000703-49.2025.8.26.0191; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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