Acórdão · TJSP

Acórdão 1000700-20.2025.8.26.0248

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexigibilidade dos contratos impugnados e condenou o réu a restituir os valores descontados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade dos contratos de empréstimo consignado impugnados pela autora, (ii) a possibilidade de indenização por danos morais, e (iii) a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O banco réu não comprovou a regularidade dos contratos, não apresentando provas suficientes como assinatura eletrônica ou geolocalização. A inversão do ônus da prova foi aplicada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4. Não foi comprovado dano moral significativo à autora, não havendo inscrição em cadastros de inadimplentes ou constrangimento efetivo. 5. Quanto aos honorários advocatícios, a sentença fixou-os em 20% sobre o proveito econômico, mas, considerando a baixa complexidade da demanda e a brevidade da tramitação, foi adequada a redução para 15%, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da autora desprovido. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir os honorários advocatícios para 15% sobre o valor dos contratos declarados inexigíveis.  Tese de julgamento: 1. O réu não se desincumbiu do ônus de provar a contratação dos empréstimos, não apresentando documentos suficientes para demonstrar a regularidade dos contratos. 2. A ausência de comprovação de dano moral significativo impede a indenização, uma vez que não houve demonstração de abalo à honra ou imagem da autora. 3. A redução dos honorários advocatícios é justificada pela simplicidade do caso, a baixa complexidade das questões envolvidas e a proporcionalidade em relação ao trabalho realizado. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 373, II; art. 85, § 2º; art. 434; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII; art. 14; Código Civil, art. 389, parágrafo único; art. 406, §1º; Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1011298-31.2021.8.26.0100, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23.05.2024; TJSP, Apelação Cível 1010818-06.2024.8.26.0405, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024. (TJSP;  Apelação Cível 1000700-20.2025.8.26.0248; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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