Acórdão 1000673-29.2025.8.26.0283
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Plano de Saúde. Tratamento médico-hospitalar. Paciente portador de diabetes mellitus tipo I. Negativa de cobertura. FORNECIMENTO DE INSULINA, BOMBA DE INFUSÃO E SEUS CONSECTÁRIOS. Sentença de IMPROCEDÊNCIA pela origem. PARCIAL REFORMA QUE SE IMPÕE. Peculiaridades. Pedido que deve ser acolhido estritamente quanto à bomba de infusão e seus sensores/transmissores. Demais insumos (notadamente insulinas e agulhas) que são de uso domiciliar, de custo inexpressivo e ampla utilização no mercado. Entendimento que melhor equilibra o interesse de todos os envolvidos e MITIGA ABUSOS. Sentença reformada em parte. Adoção parcial do art. 252 do RITJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSP; Apelação Cível 1000673-29.2025.8.26.0283; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itirapina - Vara Única; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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