Acórdão · TJSP

Acórdão 1000635-97.2025.8.26.0515

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Geraldo Xavier
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Alegação de hipótese de isenção. Procedência. Lei Municipal 1.650/19. Caráter objetivo do benefício. Comprovação do preenchimento dos requisitos da isenção. Inteligência do artigo 179, "caput", do Código Tributário Nacional. Recurso denegado. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000635-97.2025.8.26.0515; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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