Acórdão · TJSP

Acórdão 1000629-39.2025.8.26.0144

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DO RÉU (BANCO). PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – 1. DANOS MORAIS – Manutenção do valor fixado em R$ 3.000,00 – Quantia que se mostra adequada às peculiaridades do caso e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – 2. JUROS DE MORA – Responsabilidade extracontratual – Incidência a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido) – Inteligência da Súmula 54 do STJ – Reforma pontual da r. sentença apenas neste aspecto – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1000629-39.2025.8.26.0144; Relator (a): Flávio Pinella Helaehil; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VI (DP2); Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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