Acórdão 1000572-86.2019.8.26.0352
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO FAMILIAR. Pretensão de reconhecimento de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil. Insurgência do autor contra sentença de improcedência. Alegação de posse exclusiva por mais de 34 anos, nulidade da arrematação judicial e ineficácia da adjudicação da fração ideal. Posse que, desde a adjudicação aos filhos em 1995, passou a ser precária, exercida por mera tolerância. Ausência de animus domini. Interversão da posse não demonstrada. Impossibilidade de revisão de atos judiciais de arrematação em sede de usucapião. Requisitos do art. 1.240-A não configurados. Imóvel com área superior a 250m². Inexistência de abandono voluntário do lar pela ex-esposa, afastada do imóvel em contexto de violência doméstica. Finalidade protetiva da norma que impede sua utilização para legitimar situações de vulnerabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000572-86.2019.8.26.0352; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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