Acórdão 1000569-58.2022.8.26.0213
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – JULGAMENTO CONJUNTO - EQUÍVOCO NO CONTROLE DE SEPULTAMENTO - ALEGADA DESTRUIÇÃO DO TÚMULO E DESAPARECIMENTO DAS OSSADAS ALI SEPULTADAS. PRELIMINAR – Anulação da sentença – Nulidade – Pedido de diligências – Impossibilidade - Matéria que se confunde com o mérito – Rejeição. MÉRITO - Reconhecida a falha na prestação do serviço, notadamente, de sistema de dados e controle de informações – Cabimento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de novo jazigo - Demonstrado nexo de causalidade – Dano moral configurado – Prejuízo que foge à seara de mero aborrecimento cotidiano – Indenização devida – Utilização de critérios de razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida. Apelos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1000569-58.2022.8.26.0213; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Guará - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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