Acórdão · TJSP

Acórdão 1000556-74.2021.8.26.0187

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA APENAS PARA INCIDIR NO PERÍODO CORRESPONDENTE À PANDEMIA DE COVID-19. DECISÃO AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Servidores públicos municipais, motoristas de ambulância, pleiteiam adicional de insalubridade em grau máximo, alegando exposição a agentes biológicos. A sentença reconheceu o direito ao adicional em grau máximo apenas durante a pandemia de COVID-19, com base em laudo pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os autores têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período laboral ou apenas durante a pandemia de COVID-19. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial indicou insalubridade em grau médio em condições normais e grau máximo durante a pandemia, devido ao contato direto com pacientes infectados. 4. A sentença limitou corretamente o adicional ao período pandêmico, conforme a prova técnica, sem extrapolar os pedidos dos autores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial possui natureza declaratória e o adicional de insalubridade deve ser reconhecido desde o início das atividades insalubres, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A insalubridade em grau máximo foi reconhecida apenas durante a pandemia de COVID-19. Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Complementar Municipal nº 04/2009; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001935-25.2018.8.26.0197, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 08.08.2025.  (TJSP;  Apelação Cível 1000556-74.2021.8.26.0187; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Fartura - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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