Acórdão 1000543-84.2024.8.26.0247
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos – Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Não ocorrência – Prova documental suficiente – Inadimplência locatícia incontroversa em sua essência – Pagamentos parciais que não afastam a mora nem impedem a rescisão contratual e o despejo – Encargos locatícios comprovados – Controvérsia quanto ao montante do débito a ser apurada em cumprimento de sentença – Multa contratual compensatória equivalente a três aluguéis – Inadmissibilidade de cumulação com multa moratória fundada no mesmo inadimplemento contratual – Bis in idem configurado – Afastamento da cláusula penal compensatória – Desocupação no prazo de 15 dias admitida nos termos do art. 63, §1º, "b", da Lei nº 8.245/1991 – Inovação recursal quanto aos pedidos de inversão do ônus da prova, restituição de valores e indenização por dano moral e material – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000543-84.2024.8.26.0247; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilhabela - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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