Acórdão 1000529-47.2025.8.26.0318
- Julgamento:
- 16 de março de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Olavo Paula Leite Rocha
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame: A autora cedeu ao réu os direitos de meação de um imóvel, prevista a obrigação do réu de pagar as prestações do financiamento e despesas com IPTU, contas de consumo e providenciar a regularização junto aos órgãos públicos, depois de quitado o financiamento. A autora alegou descumprimento do acordo pelo réu, resultando em negativação de seu nome e busca indenização por danos morais e materiais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) determinar se o réu está obrigado a transferir a titularidade do financiamento para seu nome; (ii) verificar a responsabilidade do réu pelos danos morais devidos em razão da negativação do nome da autora. III. Razões de Decidir: 1. As obrigações ajustadas entre as partes não podem ser modificadas sem que haja cláusulas que prevejam a alteração ou sem a anuência de ambas. 2. O réu não se obrigou à transferência imediata do financiamento, mas ao pagamento das prestações e regularização após quitação do financiamento. IV. Tese de julgamento: 1. Não há obrigação de transferência imediata do financiamento. 2. A indenização por danos morais é devida pelo descumprimento das obrigações pelo réu. V. Dispositivo: RECURSO NÃO PROVIDO. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 5º, inc. X. Código Civil, arts. 186, 406, 953. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1035182-64.2023.8.26.0506, Rel. James Siano, j. 07.08.2025. Apelação Cível 1063370-87.2024.8.26.0100, Rel. Moreira Viegas, j. 11.06.2025. Apelação Cível 1000699-22.2024.8.26.0005, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Olavo Paula Leite Rocha, j. 29.04.2025. Apelação Cível 1122918-77.2023.8.26.0100, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. J.L. Mônaco da Silva, j. 15.12.2011, Data de Registro: 11.03.2025. Apelação Cível 9094509-86.2008.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Moreira Viegas, j. 24.01.2012. (TJSP; Apelação Cível 1000529-47.2025.8.26.0318; Relator (a): Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2026; Data de Registro: 16/03/2026)
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