Acórdão 1000494-80.2025.8.26.0579
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Herança e indivisibilidade (art. 1791, § único, do CC). Condomínio instituído entre um grupo de herdeiros ligados ao de cujus por família constituída pelo casamento e uma herdeira que obteve o reconhecimento da paternidade em ação investigação do vínculo biológico. Pretensão desta de extinguir o condomínio pela alienação da fração ideal que lhe coube pelo droit de saisine (art. 1794 do CC). Possibilidade, segundo precedentes do STJ (Resp. 1813862 SP e Resp. 1817849 SP). Provimento para revogar o indeferimento e determinar a procedibilidade da ação, com avaliação da parte da herdeira. (TJSP; Apelação Cível 1000494-80.2025.8.26.0579; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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