Acórdão · TJSP

Acórdão 1000492-40.2024.8.26.0161

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Câmara Especial de Presidentes
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Cadastro de inadimplentes. Necessidade do envio de notificação prévia. Exigência cumprida mediante o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, ainda que desacompanhada de Aviso de Recebimento. Dano moral não reconhecido. Decisão em consonância com o tema 59 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a necessidade de comprovação, mediante Aviso de Recebimento, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 59, o E. STJ assim decidiu: "O dever fixado no §2º do art. 43 do CDC, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo Órgão de Manutenção do Cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a apresentação de Aviso de Recebimento (AR)". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir pelo cumprimento do dever de comunicação e da consequente ausência de dano moral indenizável, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1000492-40.2024.8.26.0161; Relator (a): Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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