Acórdão 1000488-05.2025.8.26.0634
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Seguro facultativo de veículo – Negativa de cobertura securitária Ação de indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência parcial – Insurgência da seguradora ré – Alegação de agravamento de risco – Uso do veículo para transporte de passageiros (aplicativo Uber) – Inadmissibilidade – Cláusula permissiva constante no contrato inicial que foi expressamente transposta para o segundo ajuste celebrado entre o autor e a ré – Boa-fé objetiva e proteção à legítima expectativa do consumidor em contrato de adesão – Interpretação d contrato favorável ao consumidor – Danos materiais – Manutenção da condenação diante da robusta prova documental das despesas com reparação do veículo e serviço de guincho – Dano moral – Configuração pelo desvio do tempo produtivo do autor e pela privação do uso do bem por tempo prolongado – Frustração da expectativa de pagamento da indenização que gera angústia e aflição passíveis de reparação – Quantum indenizatório – Redução do valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em consonância com os parâmetros desta 25ª Câmara de Direito Privado para casos análogos – Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000488-05.2025.8.26.0634; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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