Acórdão 1000484-91.2025.8.26.0205
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1.Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento a seu recurso de apelação, mantendo sentença de improcedência da ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. A parte insiste em suas razões de apelação, buscando efeitos infringentes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme artigo 1.022 do CPC. III. Razões de Decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que foi claro e objetivo ao manter a sentença de improcedência ante a prova robusta do débito negativado. IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de provas ou reanálise de mérito. 2. Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000484-91.2025.8.26.0205; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Getulina - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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