Acórdão · TJSP

Acórdão 1000478-38.2015.8.26.0269

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação de execução por quantia certa – Exceção de pré-executividade – Procedência – Pessoa jurídica de responsabilidade limitada – Direcionamento da execução contra o espólio do único sócio da empresa executada - Reconhecimento da ilegitimidade passiva das herdeiras do espólio do executado - Irresignação de ambas as partes – Exceção de pré-executividade cabível no caso – A dívida que pode ser cobrada dos herdeiros do devedor falecido vai até o limite das forças da herança – Inteligência do artigo 796 do CPC e do artigo 1.792 do Código Civil – Herança deixada pelo falecido que possui valor econômico nulo – Ilegitimidade passiva das herdeiras corretamente reconhecida – Verba honorária – Fixação nos termos do art. 85, § 8º do CPC – Inadmissibilidade – Fixação que deve ser feita nos termos do art. 85, § 2º do CPC – Tese firmada no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076) – Sentença reformada neste aspecto – Recurso das herdeiras provido para tanto, restando improvido o da exequente.  (TJSP;  Apelação Cível 1000478-38.2015.8.26.0269; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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