Acórdão 1000461-16.2021.8.26.0358
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Ação de obrigação de fazer. Pedido do autor para condenação do condomínio à troca de toda a tubulação vertical de água na sua unidade. Procedência, com ressalva de atribuição dos custos da obra ao autor. Recurso deste para que o custeio da obra pertença ao condomínio. Recurso adesivo do réu para arguir nulidade por cerceamento de defesa. Rejeição da preliminar. Prova pericial suficiente para o deslinde da causa. Mérito. A execução da obra deve ocorrer sob a responsabilidade e coordenação do condomínio para proteção de todo o sistema de abastecimento, com custos financeiros da obra pelo autor. Aplicação das regras da convenção condominial sobre custeio da parte hidráulica a cargo do respectivo condômino quanto ao que passa por sua unidade. Substituição favorece diretamente a reforma particular em andamento na unidade do autor. Equilíbrio das obrigações que se dá pela isenção do autor de futuros rateios para o mesmo fim em outras unidades e impede o enriquecimento sem causa. Manutenção da r. sentença. Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1000461-16.2021.8.26.0358; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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