Acórdão 1000459-15.2025.8.26.0129
- Julgamento:
- 06 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Anna Paula Dias da Costa
Íntegra da ementa.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Aplicação do CDC. Contratação fraudulenta. Prova negativa. Ônus da prova da regularidade dos negócios que incumbe ao réu. Comprovação não realizada nos autos. Desinteresse do requerido na produção de prova pericial, não se desincumbindo do ônus que lhe competia. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva da ré. Inexigibilidade do débito configurada. Repetição do indébito devida. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp nº676.608. Modulação dos efeitos aos indébitos cobrados após a data publicação do Acórdão paradigma - 30.03.2021. Restituição que deve ocorrer de forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório mantido em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000459-15.2025.8.26.0129; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Casa Branca - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2026; Data de Registro: 06/06/2026)
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