Acórdão · TJSP

Acórdão 1000434-81.2025.8.26.0426

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Reintegração de posse – Improcedência – Insurgência dos autores – Demandantes que não comprovaram o exercício de posse anterior quanto ao imóvel objeto da lide, tampouco o esbulho ou turbação praticado pela ré – Princípio da saisine que confere posse jurídica, mas não se confunde com a posse fática e efetiva para fins de proteção possessória – Requisitos do art. 561 do CPC não evidenciados – Sentença de improcedência mantida – Recurso adesivo – Reconvenção – Pedido de ressarcimento de despesas essenciais à conservação do bem comum – Comprovação documental dos pagamentos realizados pela reconvinte – Obrigação dos condôminos de concorrer proporcionalmente para as despesas de conservação da coisa comum, nos termos do artigo 1.315 do Código Civil – Reconhecimento do direito material ao ressarcimento, com remessa da apuração do quantum devido à fase de liquidação de sentença – Provimento parcial do recurso adesivo é medida que se impõe – Recurso dos autores improvido e provido em parte o da ré.  (TJSP;  Apelação Cível 1000434-81.2025.8.26.0426; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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