Acórdão · TJSP

Acórdão 1000428-93.2024.8.26.0431

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AMPUTAÇÃO SUPRA PATELAR DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO (ACIDENTE DE TRÂNSITO) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INTELIGÊNCIA DA LEI 13.876/2019 – COMARCA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL LOCALIZADA A MENOS DE 70 QUILÔMETROS DE ONDE FOI PROPOSTA A AÇÃO – SENTENÇA ANULADA – DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE (JUSTIÇA FEDERAL DE BAURU). Sentença anulada, com determinação.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000428-93.2024.8.26.0431; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Pederneiras - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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