Acórdão 1000402-90.2024.8.26.0077
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de regresso. Danos a equipamentos por oscilação de energia elétrica, sob responsabilidade da ré. Procedência da ação para condenar a ré a pagar o valor desembolsado pela autora a título de indenização ao segurado. Recurso da requerida. Acolhimento das razões recursais. Responsabilidade civil da concessionária de serviço público que, embora objetiva (art. 37, § 6º, da CF), não dispensa a comprovação do nexo causal. Ausência de demonstração mínima do vínculo entre a conduta da concessionária e o dano elétrico. Insuficiência da documentação unilateral apresentada pela seguradora. Incumbência da seguradora, sub-rogada nos direitos materiais e processuais, de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Precedentes desta Col. Câmara nesse sentido. Reforma da sentença. Apelação provida, para julgar improcedente a ação. (TJSP; Apelação Cível 1000402-90.2024.8.26.0077; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.