Acórdão · TJSP

Acórdão 1000399-91.2025.8.26.0048

Julgamento:
31 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação contra sentença que revogou tutela de urgência e julgou improcedente ação declaratória de nulidade de ato jurídico por simulação. Autores alegam simulação de divórcio dos avós para prejudicar direitos sucessórios dos netos. Sustentam cumprimento do ônus probatório e contradição do magistrado ao deferir tutela de urgência e posteriormente julgar improcedente o pedido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de simulação no divórcio dos avós dos apelantes com o objetivo de prejudicar direitos sucessórios dos netos; (ii) analisar a concessão de assistência judiciária aos apelantes. III. Razões de Decidir A assistência judiciária foi concedida aos apelantes para o preparo recursal, considerando a capacidade financeira e a jurisprudência do STJ que não exige estado de penúria absoluta. No mérito, a sentença deve ser mantida. Não há comprovação de simulação do divórcio. A convivência cordial entre ex-cônjuges não caracteriza simulação. A escritura pública de divórcio goza de presunção de veracidade, não afastada por provas robustas. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000399-91.2025.8.26.0048; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2026; Data de Registro: 31/03/2026)

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