Acórdão · TJSP

Acórdão 1000394-91.2025.8.26.0073

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de cobrança com pedido de indenização securitária – Seguro de veículo – Negativa de cobertura – Sentença de improcedência fundada na prescrição – Prazo anual (art. 206, §1º, II, "b", do CC) – Termo inicial na data da ciência inequívoca da negativa administrativa – Ajuizamento de ação após o escoamento do prazo – Prescrição consumada – Inexistência de causa interruptiva – Propositura de ação no Juizado Especial Cível posterior ao prazo prescricional, incapaz de interrompê-lo – Art. 202 do CC – Inaplicabilidade – Alegada suspensão do prazo com base no art. 127 da Lei nº 15.040/2024 – Inviabilidade – Ausência de comprovação do recebimento do pedido de reconsideração pela seguradora – Requisito legal não atendido – Inaplicabilidade, ademais, da norma superveniente a prescrição já consumada – Vedação de retroatividade (art. 5º, XXXVI, da CF) – Inaplicabilidade da Súmula 229 do STJ – Pedido de reconsideração formulado após a negativa definitiva – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000394-91.2025.8.26.0073; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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