Acórdão · TJSP

Acórdão 1000374-29.2022.8.26.0260

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
Sérgio Shimura
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO SOCIETÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA – LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS – ESPÓLIO – CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO – NULIDADE DE DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR REALIZADA EM 16/12/2021 – Sentença de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa dos autores – Inconformismo – Acolhimento. LEGITIMIDADE ATIVA – Os herdeiros, antes da partilha, detêm legitimidade concorrente para defesa do patrimônio hereditário, nos termos dos arts. 1.314 e 1.791 do Código Civil – Regime de condomínio sobre a herança indivisa – Possibilidade de atuação individual em juízo, independentemente do inventariante – Inteligência da jurisprudência do c. STJ – Sentença que restringiu a legitimidade ativa apenas ao "espólio", que ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). MÉRITO – Superada a questão da legitimidade ativa, no mérito, o recurso merece prosperar, com julgamento imediato da causa – Aplicação do art. 1.013, §3º, I, do CPC ("causa madura") - Pedido de declaração de nulidade da Assembleia Geral Extraordinária de 16/12/2021 - Cabimento quando verificada violação à lei ou vício de vontade, nos termos do art. 286 da Lei nº 6.404/1976 – Em ação declaratória de nulidade da AGE, anteriormente ajuizada por outros herdeiros de IADVIGA ANNA NEKRASUS, essa 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial declarou nulas as deliberações tomadas na AGE de 02/01/2020, no âmbito da companhia N.X. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com retorno à situação jurídica retratada na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de outubro de 2011 (proc. n. 1004742-84.2021.8.26.0529). Por consequência, as deliberações da AGE subsequentes (de 16/12/2021) também não podem subsistir, por ausência de pressuposto jurídico - Vício de origem que contamina as deliberações subsequentes – Sentença processual que fica cassada, com análise desde logo do mérito da causa, julgando-se procedente a ação - RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000374-29.2022.8.26.0260; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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