Acórdão · TJSP

Acórdão 1000357-35.2025.8.26.0309

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR COBRANÇA DE TAXA E TARIFAS NÃO AUTORIZADAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA – Sentença de improcedência. RECURSO. Insurgência da autora, requerendo a declaração de invalidade dos descontos de "Tarifa Pacote de Serviços" e "Seguro Cartão Protegido" em conta de recebimento de benefício previdenciário. MÉRITO. Autora idosa, interditada, com diagnóstico de demência e que não assina por deficiência visual. Contrato de adesão com aposição de impressão digital. Hipervulnerabilidade da consumidora que impõe ao fornecedor um dever de cuidado e informação intensificado. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Instituição financeira que não logrou comprovar a manifestação de vontade livre, informada e consciente da consumidora para a contratação dos serviços onerosos, que extrapolam os serviços essenciais. Falha na prestação do serviço caracterizada (art. 14 do CDC). Cobranças indevidas. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. Dever de restituir os valores. Repetição do indébito de forma simples, pois não comprovada a má-fé, visto que os descontos estavam respaldados em contrato, apenas declarado inválido neste recurso. DANO MORAL in re ipsa, configurado pelos descontos em verba de natureza alimentar, comprometendo o mínimo existencial da consumidora. INDENIZAÇÃO. Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000357-35.2025.8.26.0309; Relator (a): Cristina Di Giaimo Caboclo; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.