Acórdão · TJSP

Acórdão 1000348-65.2025.8.26.0247

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Issa Ahmed
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE APELAÇÃO. Ação regressiva. Fornecimento de energia elétrica. Companhia seguradora que busca ressarcimento do valor da indenização paga a segurado por danos elétricos alegadamente decorrentes da má-prestação do serviço de fornecimento de energia. Indenização securitária paga com base em relatórios técnicos unilateralmente produzidos. Não oportunizada à concessionária a possibilidade de inspecionar judicialmente os equipamentos ou os componentes danificados – que, ademais, não foram preservados nessa condição, inviabilizando a realização de perícia judicial. Impossibilidade de inversão do ônus da prova no caso. Ausência de demonstração do nexo causal. Responsabilidade da concessionária afastada. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1000348-65.2025.8.26.0247; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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