Acórdão 1000340-40.2024.8.26.0048
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Ação monitória. Acórdão de parcial provimento ao recurso de apelação para anular a r. sentença, mas indeferiu o benefício da justiça gratuita. Obscuridade e contradição quanto ao momento do recolhimento do preparo e das custas processuais. Reconhecimento da necessidade de recolhimento imediato perante o juízo de origem. Inviabilidade de postergação para o final da demanda. Condição de procedibilidade do feito. Aclaração e integração necessárias para evitar dúvida no procedimento. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000340-40.2024.8.26.0048; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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