Acórdão · TJSP

Acórdão 1000299-62.2025.8.26.0493

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito (TARIFA FATOR "K") c.c. Repetição de Indébito. Imóveis da Prefeitura de Regente Feijó. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova justificada pela hipossuficiência técnica da Prefeitura autora, no caso em questão. Aplicação da teoria finalista mitigada. Inocorrência de cerceamento de defesa. Estudo prévio da carga poluidora que deve ser preexistente à cobrança da tarifa. Inteligência do Decreto Estadual 41.446/96. Mera estimativa de fator geral na Tabela I do anexo do Comunicado nº 03/2019 que não proporciona informação clara ao consumidor acerca da toxidade do esgoto lançado, de sorte a justificar a cobrança da tarifa. Cobrança afastada. Devolução de valores indevidamente cobrados, que se impõe. Prazo prescricional decenal. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000299-62.2025.8.26.0493; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó - Vara Única; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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