Acórdão · TJSP

Acórdão 1000291-57.2024.8.26.0449

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – COMPETÊNCIA RECURSAL – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PREVENÇÃO – Direito de receber indenização correspondente ao decréscimo patrimonial sofrido pelo imóvel em virtude de sinistro (rompimento de tubulação de água, acarretando danos no imóvel) reconhecido em anterior ação indenizatória, cuja Apelação Cível 1000449-93.2016.8.26.0449 foi julgada pela 6ª Câmara de Direito Público - Competência recursal daquela C. Câmara, que julgou a primeira demanda indenizatória, em grau de recurso - Hipótese de prevenção, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP;  Apelação Cível 1000291-57.2024.8.26.0449; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Piquete - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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