Acórdão · TJSP

Acórdão 1000261-92.2025.8.26.0382

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. Isenção tributária sobre o IRPF em razão de moléstia grave. Autor diagnosticado como portador de melanoma maligno do tronco (CID C43.5). O benefício contemplado em favor dos portadores de moléstia grave na forma do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713, está teleologicamente vocacionado ao alargamento do fôlego financeiro do beneficiário para que este possa fazer frente aos custos de enfrentamento da moléstia, como acompanhamento médico, exames e medicamentos suportados por aqueles acometidos pelas doenças catalogadas no versado dispositivo legal, situação em que se aloja o recorrido. Precedentes. Desfecho de origem que merece ser prestigiado. Reexame necessário desacolhido.  (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1000261-92.2025.8.26.0382; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Neves Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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