Acórdão 1000234-49.2025.8.26.0596
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenizatória por danos morais, mais repetição de indébito, decorrente de indevido desconto nos proventos de aposentadoria do autor - Procedência - Inconformismo exclusivo da ré - Acolhimento em parte - Relação jurídica inexistente entre as partes, com desconto de mensalidade indevida no benefício previdenciário da vítima - Dano moral "in re ipsa" pela ausência de concordância do beneficiário - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - Dever de indenizar reconhecido, já que o transtorno experimentado por esta extrapolou a situação mero aborrecimento do cotidiano - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Redução, contudo, do montante fixado de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, pois, além de ser apto aos objetos da lei o montante se alinha ao mensurado em casos similares envolvendo a mesma temática - Verba honorária devida por esta em face de sua exclusiva sucumbência (Súmula 326 do STJ) - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1000234-49.2025.8.26.0596; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serrana - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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