Acórdão · TJSP

Acórdão 1000230-37.2021.8.26.0536

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito administrativo. Embargos de declaração. Estudo de impacto de vizinhança. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro questiona exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para renovação de alvará de funcionamento, alegando falhas no laudo pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegada omissão do acórdão sobre tutela de urgência e inconsistências do laudo pericial. III. Razões de Decidir 3. Acórdão abordou manutenção da liminar e confirmou necessidade do EIV pelo laudo pericial. 4. Exigência do EIV é legal e confirmada pela perícia. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos não são para rediscutir matéria decidida. 2. Exigência do EIV é legal.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000230-37.2021.8.26.0536; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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