Acórdão · TJSP

Acórdão 1000224-73.2025.8.26.0153

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com. Repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto em conta bancária. Sentença de improcedência. Manutenção. Autor que não comprovou minimamente que a pessoa jurídica demandada foi beneficiária ou responsável pelo desconto impugnado. Rubrica bancária genérica que não autoriza a presunção de vínculo jurídico. Ônus da prova do fato constitutivo que incumbia ao autor (art. 373, I, do CPC). Inversão do ônus da prova inaplicável. Art. 6º, VIII, do CDC, que não autoriza inversão automática, sobretudo quando não demonstrada a própria relação de consumo. Inviabilidade de impor à ré a prova de fato negativo absoluto. Responsabilidade objetiva e teoria do risco do empreendimento afastadas. Ausência de nexo causal e de participação da requerida na operação financeira. Inexistência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000224-73.2025.8.26.0153; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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