Acórdão 1000211-66.2025.8.26.0673
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ré que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora. Insurgência da Autora quanto ao não arbitramento da indenização por danos morais. Dano moral caracterizado, nos termos do decidido em sede de IRDR por este Tribunal, e arbitrado no valor de R$ 4.500,00, considerada a realização de nove descontos. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência que passa a ser exclusiva da Ré. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000211-66.2025.8.26.0673; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Flórida Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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