Acórdão 1000186-10.2021.8.26.0280
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Heitor Donizete de Oliveira
Íntegra da ementa.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Artur Alexandre Escaleira foi condenado por injúria e difamação contra Leila Cristina Godke, no contexto de violência doméstica. A condenação incluiu pena de detenção e multa, com substituição por prestação de serviços à comunidade. Artur apelou, buscando absolvição ou redução da pena, enquanto Leila apelou contra a substituição da pena e pela aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 141, do Código Penal. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em (i) se houve dolo específico na conduta de injúria e difamação, (ii) se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é adequada, e (iii) se a aplicação da pena máxima é justificada. III. Razões de Decidir 2. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por boletins de ocorrência, testemunhos e áudios. 3. A substituição da pena foi afastada devido à prática de crimes no contexto de violência doméstica, conforme a Súmula 588 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso parcialmente provido para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tese de julgamento: 1. A prática de crimes contra a honra no contexto de violência doméstica impede a substituição da pena privativa de liberdade. 2. A confissão espontânea não altera a pena mínima fixada. Legislação Citada: Código Penal, art. 139, 140, 141, 46, 59, 69. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 7º. Constituição Federal de 1988, art. 228, § 8º. Jurisprudência Citada: Súmula 588 do STJ. (TJSP; Apelação Criminal 1000186-10.2021.8.26.0280; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itariri - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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