Acórdão 1000178-52.2024.8.26.0660
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fernando Sastre Redondo
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Negativação sob alegação de débito não reconhecido. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Controvérsia sobre a validade da assinatura. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa configurado. Necessidade de perícia técnica para averiguar a autenticidade do contrato e da assinatura, que a demandante alega ter sido efetuada em folha em apartado. Necessidade, ademais, de expedição de ofícios para apuração dos créditos. Nulidade da sentença decretada, com determinação de retorno dos autos à origem para dilação probatória. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. (TJSP; Apelação Cível 1000178-52.2024.8.26.0660; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Viradouro - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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