Acórdão 1000174-18.2025.8.26.0486
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Roberto Reuter Torro
Íntegra da ementa.
Compra e venda. Ação de cobrança. Compra de mercadorias entregues e não pagas. Aplicação da teoria da aparência. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Cerceamento de defesa. Pretensão à realização de prova pericial. Não acolhimento. Insurgência com relação à existência de ato ilícito e alegação de não comprovação de que as mercadorias foram entregues. Não acolhimento. Comprovação do direito alegado. Ré que não conseguiu demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Inteligência do art. 373, inciso II, do CPC.Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do artigo 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1000174-18.2025.8.26.0486; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Quatá - Vara Única; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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