Acórdão 1000132-66.2025.8.26.0001
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Procedência para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos morais. Apelação da requerida. Pretensão de reforma para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Acolhimento. Relação jurídica e origem da dívida demonstradas. Concessionária que, em contestação, indicou de forma precisa o endereço da instalação e o número da unidade consumidora vinculada ao autor. Impugnação genérica em sede de réplica. Ausência de negativa específica acerca da posse ou propriedade do imóvel gerador do débito. Telas sistêmicas e histórico de faturas suficientes para dar indício da contratação e a fruição do serviço, e com admissão do fato por ausência de impugnação específica. Inadimplemento incontroverso. Inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes. Exercício regular de direito. Ato ilícito inexistente. Danos morais não configurados. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000132-66.2025.8.26.0001; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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