Acórdão · TJSP

Acórdão 1000130-79.2024.8.26.0309

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E OPOSIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DA OPOSIÇÃO. Recurso da autora da ação (sacada) e da ré (cedente). Compra e venda mercantil e cessão de crédito. Notificação da cessão ao sacado/devedor. Silêncio que implicou reconhecimento incondicional do respectivo débito. Cessionário que, a partir desse silêncio, concluiu a cessão de crédito, aceitando-a. Cessionário de boa-fé que, a partir daí, não se sujeita às desavenças entre emitente/cedente e sacado/devedor, ainda que se referiam à não entrega da mercadoria. Art. 294 do CC. Prejuízo sofrido pelo sacado em razão de não ter recebido a mercadoria e ter de pagar o valor da duplicata ao cessionário, deverá ser discutido entre ele e o cedente, não espraiando efeito ao cessionário. Condenação do cedente, justamente por isso, na ação, a pagar indenização por danos materiais e morais ao sacado. Sentença nesses termos, suficientemente fundamentada, que, consequentemente, não comporta minimamente reparo, nem mesmo com relação ao arbitramento da indenização por danos morais, diante da alta gravidade da conduta do cedente e dos efeitos altamente maléficos ao sacado. RECURSOS DESPROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1000130-79.2024.8.26.0309; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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