Acórdão · TJSP

Acórdão 1000061-96.2024.8.26.0228

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de Declaração Cível. Omissão. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Via inadequada. Tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. Ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000061-96.2024.8.26.0228; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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