Acórdão 1000036-58.2025.8.26.0516
- Julgamento:
- 18 de abril de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rômolo Russo
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vendedora ré que aduz a existência de contradição entre a aceitação pelo autor de que fossem realizados reparos no automóvel e a resolução do negócio jurídico. Conjunto probatório que demonstra a persistência de vícios mecânicos mesmo após as tentativas de reparo. Descontentamento com a valoração jurídica do conjunto probatório que não autoriza a integração do julgado. Embargos de declaração que têm por finalidade processual suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material, não se prestando à revisão do julgado proferido em sentido contrário a eventual interesse da parte embargante. Precedentes. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000036-58.2025.8.26.0516; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira - Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)
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