Acórdão 1000022-53.2019.8.26.0106
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO (MATERIAL) DE DIGITAÇÃO. Necessidade de retificação da Lei Municipal nº 5.188/2019, porque constou equivocadamente 1.588/2019. No mais, cabimento do recurso condicionado à presença de vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão. Fundamentos do julgado suficientes para a resolução da controvérsia. Argumentos expostos que nitidamente visam à reforma do julgamento, não sendo possível aclarar o texto, porque inteiramente ausente mácula declaratória. Prequestionamento. Prescindibilidade. Embargos acolhidos apenas para retificar o número da Lei Municipal, constatado o erro (material) de digitação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000022-53.2019.8.26.0106; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Caieiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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