Acórdão · TJSP

Acórdão 1000018-97.2022.8.26.0045

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueres – Locação de terreno urbano – Falecimento do réu originário antes da propositura da ação – Habilitação do espólio – Citação dos herdeiros – Nulidade absoluta - Citação expedida em nome de pessoa diversa – Ausência de citação válida da apelante, que jamais recebeu pessoalmente o chamamento judicial – Citação do coerdeiro Ítalo Rodrigo de Melo Lima igualmente ineficaz, por ele ter falecido antes das tentativas citatórias – Ato juridicamente inexistente – Espólio réu que nunca integrou regularmente o polo passivo – Ausência de formação válida da relação jurídica processual – Sentença anulada – Retorno dos autos à origem para regularização do polo passivo e realização de citações válidas – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000018-97.2022.8.26.0045; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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