Acórdão 1000018-97.2022.8.26.0045
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueres – Locação de terreno urbano – Falecimento do réu originário antes da propositura da ação – Habilitação do espólio – Citação dos herdeiros – Nulidade absoluta - Citação expedida em nome de pessoa diversa – Ausência de citação válida da apelante, que jamais recebeu pessoalmente o chamamento judicial – Citação do coerdeiro Ítalo Rodrigo de Melo Lima igualmente ineficaz, por ele ter falecido antes das tentativas citatórias – Ato juridicamente inexistente – Espólio réu que nunca integrou regularmente o polo passivo – Ausência de formação válida da relação jurídica processual – Sentença anulada – Retorno dos autos à origem para regularização do polo passivo e realização de citações válidas – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000018-97.2022.8.26.0045; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.